Prêmio Abril & Dasa de Inovação Médica
1. PRÊMIO. Este é um prêmio que busca reconhecer e divulgar os melhores projetos da área médica nos âmbitos da excelência científica, tecnológica, clínica e assistencial. Os trabalhos concorrerão e serão avaliados dentro de 05 (cinco) categorias: (I) Medicina Diagnóstica; (II) Genética; (III) Tratamento; (IV) Prevenção; e (V) Medicina Social. A edição 2020 será focada exclusivamente em trabalhos voltados à Covid-19.
2. ORGANIZADORAS. O Prêmio é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, 4400, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, e pela DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A, inscrita perante o CNPJ-MF sob o nº 61.486.650/0001-83, com sede na Av. Jurua, 434, Alphaville, Barueri, no estado de São Paulo.
3. PRAZOS. Este PRÊMIO terá início em setembro de 2020 e término em dezembro de 2020, ocasião em que serão divulgados os resultados, e contemplará 3 (três) etapas: (I) período de indicação de participantes pelas ORGANIZADORAS através de curadoria independente da revista VEJA SAÚDE; (II) período de triagem e análise pelo júri técnico; e (III) eleição dos vencedores por categoria.
3.1. Para as 05 (cinco) categorias discriminadas no item 1, as três etapas do PRÊMIO terão início e término conforme o cronograma a ser definido pelas ORGANIZADORAS e publicado no site.
3.2. Serão indicados ao PRÊMIO projetos da área médica realizados em território nacional no período de janeiro de 2020 a setembro de 2020 em cada uma das 05 (cinco) categorias. Eles devem ser concebidos, conduzidos, publicados ou liderados por médicos ou, ainda, ter um ou mais profissionais da medicina no grupo responsável pelo trabalho.
4. ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste PRÊMIO de modo que poderão ser indicados para participar pessoas físicas – profissionais da medicina e da área da saúde. Serão aceitos projetos com participação de grupos internacionais desde que haja participação direta de profissionais e instituições brasileiras.
4.1. Em caso de participação de pessoa jurídica, deverá ser indicado um representante legal para eventual recebimento do PRÊMIO.
4.2. É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas das ORGANIZADORAS e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até segundo grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do PRÊMIO.
5. MECÂNICA – INDICAÇÕES
5.1. Na primeira etapa do PRÊMIO, as ORGANIZADORAS pesquisarão e receberão indicações de participantes para as 05 (cinco) categorias discriminadas neste Regulamento. Essas indicações, que ocorrerão exclusivamente por via virtual, poderão ser enviadas por diversas fontes, entre elas profissionais de saúde, docentes, pesquisadores e formadores de opinião da área.
6. MECÂNICA – TRIAGEM
6.1. Após o recebimento das indicações, serão realizadas uma triagem e a avalição do júri, que analisará a qualidade dos projetos e sua adequação às normas deste edital. O júri técnico-científico, de posse desses trabalhos, os julgará contemplando os critérios abaixo:
a) Inovação e capacidade disruptiva: O projeto se vale de ideias, conceitos e ferramentais novos ou inéditos que se refletem em avanços científicos ou clínicos.
b) Abrangência e aplicabilidade: O projeto permite mudar, hoje ou futuramente, condutas no campo da prevenção, do diagnóstico ou do controle de doenças.
c) Impacto e relevância: O projeto apresenta metodologia adequada e resultados satisfatórios do ponto de vista científico, clínico ou assistencial, considerando a emergência da Covid-19
d) Tecnologia: O projeto permite criar ou lançar mão de expedientes técnicos e tecnológicos que, direta ou indiretamente, beneficiarão o campo médico e a tomada de decisão com os pacientes.
6.2. A triagem das indicações referentes às 05 (cinco) categorias será realizada pelas ORGANIZADORAS mediante curadoria.
7. MECÂNICA – SELEÇÃO
7.1. Após o encerramento da triagem, terá início a seleção dos vencedores, a ser feita pela votação direta do júri técnico-científico.
Em caso de empate na votação, as ORGANIZADORAS terão a última palavra e definirão os ganhadores de cada categoria a seu critério.
Será escolhido 01(um) vencedor por categoria.
Auditores independentes acompanharão as votações realizadas no sistema digital da premiação, de forma a verificar eventuais tentativas de fraude, ficando desde já estabelecido que, em caso de fraude efetiva ou tentativa de fraude, as ORGANIZADORAS poderão tomar as medidas cabíveis, a seu único e exclusivo critério (desclassificação e anulação de votos, por exemplo).
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado deste PRÊMIO será divulgado em evento virtual e transmitido pelas redes sociais das ORGANIZADORAS em dezembro deste ano. O horário da cerimônia de premiação será anunciada aos vencedores e ao público até novembro de 2020.
9. PREMIAÇÃO
9.1 O vencedor de cada categoria fará jus a 01 (um) troféu e 01 (um) certificado de vencedor, bem como terá seu projeto divulgado na revista, no site e nas redes sociais de VEJA SAÚDE a partir de dezembro de 2020.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do PRÊMIO, independentemente do envio de qualquer notificação, e, caso seja o ganhador do PRÊMIO, o prêmio será transferido para o segundo colocado classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação por meio de cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com as ORGANIZADORAS; e a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais.
10.2 Ao participar deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite de tais indicações, os participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir e/ou armazenar, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes; filmes e/ou spots; jingles e/ou vinhetas; em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior com exclusividade.
10.3 Ao participar deste PRÊMIO, os participantes declaram ser os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no PRÊMIO e, nesse ato, cedem às ORGANIZADORAS todos os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pelas ORGANIZADORAS (i) em qualquer evento que seja realizado pelas ORGANIZADORAS para fins de apresentação dos vencedores, (ii) em catálogos do PRÊMIO para distribuição pelas ORGANIZADORAS em eventos por ela promovidos, (iii) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista SAÚDE, e (iv) para registro de arquivo dos participantes do PRÊMIO. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pelas ORGANIZADORAS.
10.4. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte das ORGANIZADORAS.
10.5. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO serão submetidos à Comissão Organizadora para avaliação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
10.6 A simples participação neste PRÊMIO, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite dessas indicações, implica no conhecimento e total aceitação deste regulamento.
10.7 O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste regulamento estará automaticamente desclassificado.
10.8 O participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PRÊMIO, bem como a política das ORGANIZADORAS, será desclassificado. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério das ORGANIZADORAS.
10.9. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
10.10 Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail premioinovacaomedica@gmail.com.
10.11 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO.